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Primeiras orientações sobre o processo de Curricularização da Extensão, endereçadas aos/às Coordenadores/as de Extensão

Conforme é de conhecimento público, a portaria 07/2018 do CNE (Conselho Nacional de Educação) estabeleceu a inserção curricular da extensão como regra para as Instituições de Ensino Superior, dando prazo até dezembro de 2021 para o cumprimento da normativa pelas universidades. O prazo foi estendido até dezembro de 2022. Há um movimento do Fórum Nacional de Extensão no sentido de obter mais prazo para esta implementação, porém sem resposta do governo federal até o momento.

A fim de atender à Portaria 07/2018-CNE, a Universidade Estadual de Maringá aprovou a Resolução 029/2021 – CEP, que regulamenta a inserção curricular da extensão, dentro da instituição. Na sequência, os Departamentos produziram resoluções, prevendo o novo componente curricular em seus projetos pedagógicos, todas entregues no segundo semestre de 2022.

Assim, vimos através da Instrução Normativa 003/2022-PEC, orientar as coordenações de extensão em relação à gestão da extensão para o primeiro semestre de 2023, tendo em vista as normativas que já existem na UEM e o novo componente curricular (Unidade Curricular de Extensão) a ser cumprido pelos/as estudantes.

Desejamos um excelente final de ano a todas/os/es!

Maringá, 22 de dezembro de 2022

 

Rafael da Silva                                                   Crishna Mirella de Andrade Correa
Pró-Reitor de Extensão e Cultura                       Diretora de Extensão